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Direitos educacionais dos autistas: conheça as leis

Direitos educacionais dos autistas: conheça as leis que garantem esse direito


A educação é um direito humano básico e, independente de características individuais, deve estar disponível a todos. Mas, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem encontrar barreiras que dificultam o cumprimento desse direito.


Visando proporcionar um ambiente mais justo e inclusivo, há leis federais que garantem o acesso de autistas à educação, em instituições públicas ou privadas, desde o ensino básico até o superior. Tudo isso é fruto de muita luta por igualdade e acesso.


Para trazer mais clareza e informação sobre esse tema, preparamos este conteúdo para ajudar você a conhecer quais são esses direitos educacionais e o que fazer caso eles não sejam cumpridos.

 

Leis que garantem aos autistas o direito à educação

 

Atualmente a constituição brasileira é composta por algumas leis que garantem o acesso de pessoas com TEA à educação através dos direitos dos autistas. Conheça cada uma delas:


 

Lei Berenice Piana – Lei Federal n° 12.764

 

Esta Lei, publicada em dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, também, passou a classificar os autistas como pessoas com deficiência, garantindo assim ainda mais direitos.

Confira abaixo algumas diretrizes relacionadas à educação tratadas na Lei Berenice Piana:

 

O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis (Art. 2º, VII)


O acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Art. 3º, IV)


Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado (parágrafo único do Art. 3º)


 

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146

 

O objetivo desta lei é “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (Art. 1º).


O capítulo IV trata especificamente sobre os direitos relacionados à educação, com tópicos como:

 

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida,  de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem (Art. 27º)


É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação (parágrafo único do Art. 27º)


Oferta de profissionais de apoio escolar (Art. 28º, XVII)


 

Lei Romeo Mion – Lei Federal n° 13.977

 

A lei Romeo Mion instituiu a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social” (Art. 3º).


A Ciptea é gratuita! Em cada estado ou município brasileiro há uma forma diferente de solicitá-la, mas normalmente isso acontece através de sites oficiais do governo estadual ou municipal.


Para descobrir qual o órgão responsável pela expedição da carteirinha na sua região, sugerimos que pesquise no Google da seguinte forma: “como solicitar Ciptea em [nome do seu município ou estado]”.



Adaptação escolar de alunos autistas

 

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante que as escolas e universidades, públicas ou particulares, devem se adaptar para serem inclusivas aos alunos com deficiência, e não o oposto.


Em caso de matrícula de aluno com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência, as escolas precisam desenvolver um “projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia” (Art. 28º, III).


O mesmo artigo também determina o “acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar” (Art. 28º, XV). Portanto, a criança autista não pode ser excluída de qualquer atividade praticada no ambiente escolar.


Além disso, caso seja necessário, essa lei garante que seja disponibilizado um profissional de apoio escolar (Art. 28º, XVII), que pode exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (Art. 3º, XIII).


Fique atento: as escolas não podem cobrar valores adicionais ou praticar preços diferenciados para matricular pessoas no espectro, mesmo que seja para o fornecimento de atendimento educacional especializado e profissionais de apoio. Essa prática é ilegal!



Cooperação familiar

 

Algo que também é essencial no processo de adaptação escolar é a cooperação da família. A colaboração dos pais e/ou responsáveis, compartilhando informações sobre as particularidades de cada criança ou adolescente com TEA, pode facilitar o processo de desenvolvimento de um projeto pedagógico que irá contemplar suas necessidades específicas.

 


E se a escola recusar a matrícula do meu filho autista?

Além de garantir o acesso à educação para todos os cidadãos, independente de suas características individuais, a lei considera que negar a matrícula escolar é crime!


Segundo o artigo 7º da Lei Berenice Piana, “o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos” (Art. 7º). Além disso, em caso de reincidência, esse gestor ou autoridade poderá ser destituído de seu cargo.


Portanto, um dos direitos dos autistas é o acesso à educação, preferencialmente na rede regular de ensino, tanto em escolas públicas quanto em escolas particulares, sem qualquer limitação do número de crianças com TEA ou outro tipo de deficiência por sala de aula.


Mas, em caso de recusa de matrícula, é possível iniciar uma ação judicial contra a escola e instaurar um inquérito policial.



Conheça a Jade


Jade Autism é uma empresa que promove a 
educação inclusiva por meio da tecnologia. Nossas soluções foram desenvolvidas para apoiar crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, possibilitando que escolas e professores ofereçam uma abordagem individualizada para cada aluno.


Tudo isso é feito por meio do 
Jade EduJade APP e Jade ASTEA, que juntos promovem o desenvolvimento cognitivo desses alunos por meio de jogos, dão suporte aos profissionais de ensino e facilitam a identificação da hipótese de autismo.


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